Artigo 1º da Lei nº 2.128 de 4 de dezembro de 1953
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Escola de Agronomia de Manáus, Estado do Amazonas, destinada a preparar Engenheiros Agrônomos e técnicos rurais.