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Artigo 1º da Lei nº 2.128 de 4 de dezembro de 1953

Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Escola de Agronomia de Manáus, Estado do Amazonas, destinada a preparar Engenheiros Agrônomos e técnicos rurais.

Art. 1º da Lei 2.128 /1953