Artigo 3º da Lei nº 2.102 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20, para o pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.