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Artigo 3º da Lei nº 2.102 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20, para o pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.102 /1953