Artigo 2º da Lei nº 2.102 de 23 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20, para o pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.