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Artigo 2º da Lei nº 2.099 de 23 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 21.888,00, para pagamento de gratificação ao médico Francisco Vitorino de Luna.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.099 /1953