Artigo 7º da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sempre que ocorrer a hipótese do parágrafo único do art. 1º dar-se-á a exoneração do co-obrigado, que a poderá requerer ao Juiz, à vista de certidão das dívidas habilitadas e das avaliações a que se procedeu.