Artigo 31 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O processo de convocação dos credores, nos têrmos desta Lei não se suspende em férias e só admite o recurso expressamente mencionado no texto desta Lei.