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Artigo 31 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948

Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 31

O processo de convocação dos credores, nos têrmos desta Lei não se suspende em férias e só admite o recurso expressamente mencionado no texto desta Lei.

Art. 31 da Lei 209 /1948