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Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948

Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.

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Art. 3º

Serão contemplados com o favor legal:

a

os criadores e recriadores de gado bovino que exerciam a profissão em 19 de dezembro de 1946, em caráter efetivo, ainda que tivessem, também, outra atividade;

b

os invernistas uma vez que na mesma data exercessem ou ainda exerçam, de modo principal, a profissão de criadores e recriadores de gado bovino; e

c

as parcerias e sociedades pastoris, desde que se enquadrem como organizações ou pessoas coletivas, no disposto pelas alíneas a e b dêste artigo.

Art. 3º, b da Lei 209 /1948