Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão contemplados com o favor legal:
a
os criadores e recriadores de gado bovino que exerciam a profissão em 19 de dezembro de 1946, em caráter efetivo, ainda que tivessem, também, outra atividade;
b
os invernistas uma vez que na mesma data exercessem ou ainda exerçam, de modo principal, a profissão de criadores e recriadores de gado bovino; e
c
as parcerias e sociedades pastoris, desde que se enquadrem como organizações ou pessoas coletivas, no disposto pelas alíneas a e b dêste artigo.