Artigo 28 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Dentro do prazo de 48 horas seguintes à decisão, o qual poderá ser prorrogado por igual tempo, organizará o contador do Juízo a relação dos créditos conforme o julgado.