JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Alínea b da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948

Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O requerimento deverá expôr a exata situação econômica do devedor e será instruído com os seguintes documentos:

a

prova da qualidade de criador ou recriador de gado bovino;

b

relação de todos os bens e direitos do devedor, contendo a estimativa do valor de cada um e a indicação precisa dos que porventura se achem em poder de terceiros a título de guarda, depósito, penhor ou retenção;

c

lista nominativa de todos os credores, com o domicílio, a residência de cada um, natureza e importância dos créditos e, se fôr o caso, das garantias que os asseguram;

d

relação de bens de terceios em poder do devedor com indicação minuciosa das circunstâncias que para isso concorrem;

e

estimativa do custeio anual da propriedade, assim como dos encargos essenciais à subsistência do devedor e da família; e

f

garantias oferecidas.

Art. 23, b da Lei 209 /1948