Artigo 21 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É competente a justiça comum do domicílio do devedor para aplicar e executar esta Lei.