JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948

Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Caso os criadores e recriadores de gado bovino não cheguem a composição amigável com os seus credores, nos têrmos desta Lei, poderão realizá-la judicialmente, observado o processo aqui estabelecido. (Vide Lei nº 2.825, de 1956)

Art. 20 da Lei 209 /1948