Artigo 19 da Lei nº 209 de 2 de Janeiro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e recriadores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na avaliação do gado de criar e recriar, para os efeitos da presente Lei, serão mantidos os valores básicos adotados nos financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. até 10 de novembro de 1945 (mil novecentos e quarenta e cinco).