Artigo 1º da Lei nº 2.085 de 12 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Hilda Carvalho de Abreu, viúva do ex-Coletor Federal Alberto Henrique de Abreu, falecido em consequência de acidente, quando em exercício de suas funções.