Artigo 9º da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete do ministro é o centro da administração da Fazenda a cargo do Thesouro e das repartições deste dependentes, e superintende todos os serviços que affectam a gestão da Fazenda Publica em suas diversas ramificações e modalidades. O seu director será denominado director geral, chefe do Gabinete.