Artigo 37 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Laboratorio de Analyses, a Inspectoria de Seguros e a Estatistica Commercial passarão a fazer parte do quadro das repartições de Fazenda, de accôrdo com os mesmos preceitos que regem estas repartições. No regulamento que expedir para que taes serviços fiquem em conformidade desta disposição, o Presidente da Republica não poderá incluir augmento de despeza.