Artigo 34 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os demais funccionarios do Thesouro terão os vencimentos constantes da tabella annexa, sob n.2.
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoOs demais funccionarios do Thesouro terão os vencimentos constantes da tabella annexa, sob n.2.