Artigo 32 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Presidente da Republica autorizado a dar a esta reforma, no respectivo regulamento, o desenvolvimento necessario ao aperfeiçoamento da contabilidade, sem augmento de despeza e com exclusão do que possa restringir a competencia já fixada dos funccionarios, inclusive dos directores do Tribunal de Contas.