Artigo 31 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Presidente da Republica fixará em regulamento as condições de que devam revestir-se os concursos para empregos da Fazenda e as materias exigidas.