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Artigo 30 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909

Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.

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Art. 30

O preenchimento dos logares de escripturarios creados por esta lei será feito por accesso ou remoção dos empregados da Fazenda, sendo os de primeira entrancia providos mediante concurso. Paragrapho unico. Metade das nomeações por accesso será feita por antiguidade absoluta.