Artigo 3º da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os actos de jurisdicção e competencia do Ministerio da Fazenda serão exercidos pelo respectivo ministro, pelo Thesouro Nacional e pelas demais repartições deste dependentes.