Artigo 29 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O cargo de sub-director de secção technica da Directoria do Patrimonio Nacional será exercido por engenheiro.
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoO cargo de sub-director de secção technica da Directoria do Patrimonio Nacional será exercido por engenheiro.