Artigo 28 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Cada directoria do Thesouro terá duas sub-directorias, excepto a do gabinete, que terá sómente uma.
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
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