Artigo 27 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As guias de que trata o artigo antecedente serão presentes ao registro a posteriori do Tribunal de Contas para annullação e transferencia dos creditos nellas consignados.