Artigo 26 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As guias expedidas aos empregados activos, inactivos, reformados ou pensionistas, conterão, não só a declaração expressa de annullação do credito na repartição que o expedir, como tambem da transferencia do mesmo credito para a repartição onde deva ser feito o pagamento.