Artigo 2º da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A competencia do Ministerio da Fazenda é a estabelecida nos arts. 2º e 3º da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891.
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoA competencia do Ministerio da Fazenda é a estabelecida nos arts. 2º e 3º da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891.