Artigo 14 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Directoria Geral de Contabilidade Publica centraliza a contabilidade da Republica e constitue a sua suprema administração, ficando a ella incorporadas as directorias de contabilidade dos ministerios e secções de contabilidade das repartições que as possuirem, sejam civis ou militares.