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Artigo 14 da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909

Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.

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Art. 14

A Directoria Geral de Contabilidade Publica centraliza a contabilidade da Republica e constitue a sua suprema administração, ficando a ella incorporadas as directorias de contabilidade dos ministerios e secções de contabilidade das repartições que as possuirem, sejam civis ou militares.