Artigo 1º da Lei nº 2.083 de 30 de Julho de 1909
Reforma o thesouro Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração Geral da Fazenda Nacional fica a cargo do Ministerio da Fazenda, no qual será centralizada, sendo exercida pelas autoridades e repartições indicadas nesta lei.