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Artigo 1º da Lei nº 2.077 de 9 de Novembro de 1953

Concede pensões especiais as viúvas e aos filhos, de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Diva Miranda de Lima Almeida Carneiro, Sadi Carnot de Almeida Carneiro, Ari Miranda de Almeida Carneiro e Paulo Cesar de Almeida Carneiro, viúva e filhos de Alaim de Almeida Carneiro, ex-funcionário do Departamento Administrativo do Serviço Público, falecido no sinistro do avião "President", caído no interior do Estado do Pará, em 29 de abril de 1952.

Art. 1º da Lei 2.077 /1953