Artigo 1º da Lei nº 2.077 de 9 de Novembro de 1953
Concede pensões especiais as viúvas e aos filhos, de Alaim de Almeida Carneiro e Murilo Braga de Carvalho, ex-funcionários do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Diva Miranda de Lima Almeida Carneiro, Sadi Carnot de Almeida Carneiro, Ari Miranda de Almeida Carneiro e Paulo Cesar de Almeida Carneiro, viúva e filhos de Alaim de Almeida Carneiro, ex-funcionário do Departamento Administrativo do Serviço Público, falecido no sinistro do avião "President", caído no interior do Estado do Pará, em 29 de abril de 1952.