Artigo 2º da Lei nº 2.074 de 9 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.