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Artigo 2º da Lei nº 2.074 de 9 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.074 /1953