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Lei 2.071 de 9 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Antonio Balbino Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953