Lei nº 2.071 de 9 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional Necreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão L, do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Antonio Balbino Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953