Artigo 2º da Lei nº 2.070 de 9 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com a participação do Brasil na 3ª Semana Internacional de Esportes Universitários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.