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Artigo 3º da Lei nº 2.063 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de . . . . . Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.