Artigo 2º da Lei nº 2.063 de 6 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de . . . . . Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão concedida por esta Lei será paga enquanto a beneficiária não perceber vantagens de pensões de qualquer natureza ou de emprêgo público remunerado.