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Artigo 2º da Lei nº 2.063 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de . . . . . Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

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Art. 2º

A pensão concedida por esta Lei será paga enquanto a beneficiária não perceber vantagens de pensões de qualquer natureza ou de emprêgo público remunerado.

Art. 2º da Lei 2.063 /1953