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Artigo 1º da Lei nº 2.063 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de . . . . . Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.

Parágrafo único

O pagamento da pensão a que se refere êste artigo será feito a partir da vigência da presente Lei, correndo à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 1º da Lei 2.063 /1953