Lei nº 2.062 de 5 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para pagamento do abono de Natal aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de Natal, a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949 , aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1953