Lei nº 2.062 de 5 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00, para pagamento do abono de Natal aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de Natal, a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949 , aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1953