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    Lei 2.062 de 5 de Novembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.469,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de Natal, a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949 , aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1953