Artigo 3º da Lei nº 2.061 de 5 de Novembro de 1953
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.