JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.061 de 5 de Novembro de 1953

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.061 /1953