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Artigo 2º da Lei nº 2.037 de 22 de Outubro de 1953

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.