Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.037 de 22 de Outubro de 1953
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Olímpia Fernandes Lima, viúva do ex-parlamentar José de Barros Fernandes Lima.
Parágrafo único
O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva, e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.