Artigo 1º da Lei nº 2.028 de 16 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento das subvenções devidas, respectivamente, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Minas Gerais, e à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento da subvenção a que tem direito o Instituto Eletrotécnico de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 1953, nos têrmos da Lei de número 1.786, de 30 de dezembro de 1952.