Artigo 2º da Lei nº 2.008 de 5 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90, para pagamento de gratificação de magistério
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.