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Artigo 2º da Lei nº 2.008 de 5 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90, para pagamento de gratificação de magistério

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.008 /1953