Artigo 3º da Lei nº 2.007 de 5 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.