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Artigo 3º da Lei nº 2.007 de 5 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.007 /1953