Artigo 21 da Lei Federal do Brasil 2.004 de 1953 | Lei nº 2.004 de 3 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade Anônima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Conselho Fiscal da Petróleo Brasileiro S A. terá as atribuições constantes do art. 127 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 194 0, não se lhe aplicando o decreto-lei nº 2.928, de 31 de dezembro do mesmo ano.