Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.000 de 1º de Outubro de 1953
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
a
parte hidráulica completa;
b
parte elétrica: gerador e quadro.
Parágrafo único
O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).