Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.000 de 1º de Outubro de 1953
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
a
parte hidráulica completa;
b
parte elétrica: gerador e quadro.
Parágrafo único
O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).