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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 2.000 de 1º de Outubro de 1953

Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

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Art. 1º

É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

a

parte hidráulica completa;

b

parte elétrica: gerador e quadro.

Parágrafo único

O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).

Art. 1º, a da Lei 2.000 de 1º de Outubro de 1953