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Artigo 4º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891

Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.

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Art. 4º

Revogam se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. T. de Alencar Araripe.

Art. 4º da Lei 2 /1891