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Artigo 3º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891

Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.

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Art. 3º

Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal .

Art. 3º da Lei 2 /1891