Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891

Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal .