Artigo 2º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891
Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' o Governo autorizado a abrir creditos supplementares na importancia de 135:500$ e 166:474$992 para as despezas com a publicação, redacção de debates e serviço stenographico no actual exercicio de 1891, assim como o de 24:900$, sendo 15:000$ para pagamento dos vencimentos devidos aos empregados da secretaria da Camara dos Deputados; 5:900$, para pagamento dos vencimentos que cabem aos empregados da secretaria do Senado, e 4:000$ para a compra de livros e mais despezas do expediente desta secretaria, no segundo semestre do dito exercicio.