Artigo 1º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891
Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891.