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Artigo 1º da Lei nº 2 de 8 de Agosto de 1891

Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.

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Art. 1º

Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891.

Art. 1º da Lei 2 /1891